Ex-servidora dos Correios simulou assalto e se apropriou do dinheiro do cofre da agĂȘncia

           

 
O MinistĂ©rio PĂșblico Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou uma denĂșncia e uma ação de improbidade, assinadas pelo procurador da RepĂșblica Kleber Martins, contra Naide Xavier de Souza, ex-gerente da agĂȘncia dos Correios do MunicĂ­pio de Boa SaĂșde. De acordo com as açÔes, entre 2009 e 2010 Naide Xavier se aproveitou da função que exercia para realizar pelo menos 59 emprĂ©stimos consignados em nome de beneficiĂĄrios do INSS e se apropriar dos respectivos valores, o que teria rendido aproximadamente R$ 37.890, que atualizados equivalem a R$ 65.576.
No final do expediente de 11 de maio de 2010, ela se apropriou de toda quantia existente no cofre da agĂȘncia, R$ 64.507,88 (R$ 106.959,83 em valores corrigidos) e, em seguida, telefonou para a Diretoria Regional dos Correios, em Natal, comunicando falsamente que teria ocorrido um assalto. A intenção, alĂ©m de obter lucro ilicitamente, era utilizar parte do dinheiro para quitar alguns dos emprĂ©stimos fraudulentos, cujos clientes ameaçavam procurar as autoridades para denunciĂĄ-la.
InvestigaçÔes – O falso relato sobre o suposto assalto foi rapidamente desmentido pelas investigaçÔes internas dos Correios e pelas diligĂȘncias da PolĂ­cia Federal. Moradores da vizinhança nĂŁo viram qualquer pessoa invadindo a agĂȘncia no horĂĄrio mencionado por Naide Xavier. Uma webcam que filmava a porta de entrada foi desligada intencionalmente no dia anterior e outra, voltada para o guichĂȘ, registrou a ex-gerente realizando atendimentos normalmente e indo atĂ© o cofre, sem qualquer indĂ­cio da presença dos dois ladrĂ”es armados que ela afirmou terem feito ela de refĂ©m.
Após responder a processo disciplinar, Naide Xavier de Souza foi demitida por justa causa dos Correios e terå de arcar com a devolução de toda a quantia indevidamente apropriada. A ex-servidora deverå responder ainda pelos crimes de estelionato, peculato e por atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erårio, nas açÔes propostas pelo MPF/RN.
 
A ação penal tramita na 14ÂȘ Vara Federal sob o nĂșmero 0004149-92.2014.4.05.8400; a ação civil, na 4ÂȘ Vara Federal, sob o nĂșmero 0800256-26.2015.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação do MPF

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