BNDES renova programa de apoio à inovação para micro, pequenas e médias empresas

 A linha financia o desenvolvimento de novos produtos e introdução das inovações no mercado
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) renovou até 30 de setembro de 2018 a vigência do Programa BNDES de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa Inovadora (BNDES MPME Inovadora), com mais R$ 300 milhões de investimento. 
Lançado em janeiro de 2014 para estimular investimentos em inovação e aumentar a competitividade das companhias de menor porte, o BNDES MPME Inovadora encerrou sua primeira fase em dezembro de 2015 com 137 operações aprovadas, no valor de R$ 261,2 milhões.
Das empresas que acessaram os recursos do programa, 24,5% não tinham relacionamento anterior com o BNDES. Além disso, 57,7% das operações contaram com a cobertura do Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).
Investimentos
O MPME Inovadora financia os investimentos dos planos de negócios das empresas inovadoras como desenvolvimento de novos produtos e introdução das inovações no mercado. A taxa de juros é composta de TJLP, mais 1% de remuneração básica do BNDES, taxa de intermediação financeira de 0,1%, conforme determinam as políticas operacionais do Banco, e remuneração da instituição financeira repassadora negociada entre esta e o cliente.
O limite de financiamento aos investimentos é de R$ 20 milhões por beneficiário, com prazo máximo de 10 anos (até 4 de carência). Essas operações têm dotação orçamentária de R$ 200 milhões.
Capital de giro
O MPME Inovadora também financia capital de giro, com condições mais favoráveis para as micro e pequenas empresas: custo financeiro de 75% da taxa Selic e remuneração básica do BNDES de 0,4% ao ano. Para as empresas de porte médio, o custo financeiro é de 90% da Selic e a remuneração básica do BNDES é de 1,3% ao ano.
A taxa de intermediação financeira é de 0,1% ao ano para todas as MPMEs. A instituição repassadora, por sua vez, negocia sua remuneração diretamente com o cliente.
O limite para financiamento de capital de giro é de R$ 10 milhões, com prazo de até 5 anos (até 2 de carência). Para essas operações, a dotação orçamentária é de R$ 100 milhões.