Direto do Facebook: Lula Desmonta A Bobagem Do “Patrimônio Oculto” E Desmoraliza Moro De Novo; SAIBA!


Diante da escritura que prova que o tríplex 164-A é da OAS Empreendimentos e da decisão da própria justiça de penhorar o imóvel da OAS Empreendimentos para pagar dívidas da OAS, pessoas que querem a condenação de Lula mesmo sem provas dizem uma coisa sem sentido: que não estar em nome de Lula seria prova de que o apartamento seria um “patrimônio oculto”, de que o crime de Lula seria ocultação. O que a escritura prova é que o apartamento não é patrimônio de Lula, nem patrimônio oculto nem descoberto, porque o que define o patrimônio na legislação brasileira é justamente a escritura. O apartamento não pode ser patrimônio da OAS e de Lula ao mesmo tempo.
Sendo patrimônio da OAS, como a escritura e a Justiça já definiram, não é patrimônio de Lula. A figura de “proprietário de fato” inventada por Sérgio Moro na sentença não existe na lei. É uma invenção para justificar uma condenação.
Além disso já está provado que Lula e sua família jamais dormiram lá ou tiveram as chaves do apartamento que seguia listado no sistema de computadores da empresa OAS como disponível para a venda.
Laranja
Aí o pessoal das frases prontas da internet responde “já ouviu falar de laranja?”. Laranja é alguém que serve de biombo para o proprietário via procurações ou que sequer sabe que seu nome está na escritura.
De Lula? Não, da OAS, reconhecida também pela justiça de São Paulo como proprietária do apartamento.
Aliás o apartamento sequer é o único da OAS no conjunto habitacional, onde a empresa tem mais um tríplex e outros dois apartamentos comuns.
E por que a OAS tem quatro apartamentos nesse conjunto no Guarujá? Por que ela é dona de todos os apartamentos não vendidos no empreendimento. E o apartamento 164-A,o famoso tríplex é isso: um apartamento não vendido que é propriedade da OAS.
O que a justiça reconheceu ao penhorar o bem para pagar uma dívida da OAS. Nas palavras de uma decisão do próprio TRF-4 que beneficiou a mãe do melhor amigo do juiz Sérgio Moro: “O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.
Essa é a lei. Vale para todos?